Fernando Neves

Excesso de formalismo na importação

A Instrução Normativa MAPA nº 67/2018 instituiu modelos de certificado de origem, documento emitido pelas repartições oficiais, ou entidades por ela credenciadas, que deve ser apresentado ao referido órgão de vigilância na importação de bebidas diversas para comprovar a sua origem, sendo que cada país ou continente possui seu modelo próprio de certificado com formatação diversa da exigida no Brasil.

Em que pese todas as informações necessárias estarem presentes no certificado estrangeiro, o MAPA condicionou o deferimento do pedido de Licença de Importação de uma empresa importadora de suco de maracujá à apresentação do certificado conforme modelo da IN MAPA nº 67/2018, atrasando a liberação da carga no porto e gerando elevados custos com armazenagem de contêiner refrigerado que demanda energia elétrica.

O escritório Fernando Neves Advogados ingressou com a medida judicial cabível e o juízo da 4ª Vara Federal da Bahia concedeu a medida liminar para determinar que não fosse exigido o formato de certificado do MAPA, por ser considerado um excesso de formalismo e tendo em vista que a empresa brasileira não tem poderes para obrigar órgão estrangeiro a adotar o modelo exigido no Brasil.

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