Fernando Neves

Impactos da decisão do STF quanto a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios contratuais

Ao julgar o tema nº 808 (“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”), o STF afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores de juros de mora (SELIC) recebidos pelo contribuinte em decorrência de repetição de indébito tributário.

O resultado deste julgamento deve ser observado para impedir a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros moratórios contratuais pelas empresas, haja vista que os juros moratórios constituem uma compensação dos prejuízos causados pelo não – recebimento na data acordada, de valores previamente pactuados e essas rubricas não ensejam acréscimo patrimonial, hipótese de incidência dos tributos em questão.

No voto do Ministro Dias Toffoli, foi brilhantemente lembrado que faz-se necessário um acréscimo patrimonial a fim de que o Imposto de Renda se materialize.  Nessa toada, sustentou-se que os juros de mora representam uma indenização e que a sua natureza indenizatória foi prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 4.506/1964, que dispõe sobre a incidência de imposto de renda de pessoas físicas e classifica como rendimentos de trabalho assalariado “os juros de mora e quaisquer outras indenizações”

Conclui-se, portanto, que os juros de mora tem a natureza de indenização por danos emergentes, “não sendo admitida a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores que representam a recomposição – e não o acréscimo – do patrimônio do credor.” Qualquer credor visa o recebimento dos valores pactuados dentro do prazo acordado, logo, caso o pagamento seja intempestivo, deve existir uma reparação em relação aos danos materiais causados.

Os demais contribuintes devem recorrer ao Poder Judiciário para ingressar com suas ações, a fim de pleitear o afastamento da tributação dessa verba e buscar a restituição dos valores pagos de forma indevida nos últimos 05 anos.

Translate »