Artigos | Postado no dia: 26 maio, 2025

Entenda a nova proposta sobre imposto de renda

A proposta legislativa contida no Projeto de Lei n.º 1087/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, retoma com vigor o debate sobre a estrutura e a função distributiva do Imposto de Renda no Brasil.

Em um contexto de crescente demanda por justiça fiscal e necessidade de recomposição das finanças públicas, o PL apresenta uma reformulação substancial nas regras de incidência do tributo, sobretudo no que diz respeito à ampliação da faixa de isenção, à introdução de um piso de contribuição para rendas elevadas e à previsão de tributação sobre lucros e dividendos.

Trata-se, portanto, de uma proposta que visa compatibilizar eficiência arrecadatória com equidade social, reposicionando o papel do Imposto de Renda como instrumento de redistribuição de renda.

Com especial atenção à classe média e às camadas economicamente mais vulneráveis da população, o texto normativo propõe um redesenho do sistema tributário, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

A medida, ao mesmo tempo que alivia a carga tributária dos que menos possuem, impõe maior responsabilidade fiscal àqueles com maior capacidade contributiva.

Siga a leitura para entender melhor o projeto de lei.

 

Objetivo e abrangência da proposta legislativa

O PL 1087/2025 propõe uma reestruturação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), visando à modernização do sistema e à ampliação de sua justiça distributiva. A principal inovação reside na elevação do limite de isenção, atualmente fixado em R$ 2.259,20 mensais, para o patamar de R$ 5 mil mensais.

Tal medida beneficiaria diretamente um contingente significativo da população economicamente ativa, notadamente trabalhadores das classes média e baixa, permitindo a retenção de maior parcela da renda disponível e, consequentemente, estimulando o consumo e o dinamismo da economia nacional.

 

Reestruturação das faixas e alíquotas do IRPF

Além da ampliação da faixa de isenção, o PL contempla uma reconfiguração das alíquotas aplicáveis aos rendimentos intermediários, com reduções progressivas que visam mitigar os efeitos da tributação sobre a renda disponível.

A título exemplificativo:

  • Para rendimentos mensais de R$ 5.500, a carga tributária seria reduzida em 25%, resultando em um recolhimento aproximado de R$ 202,13;
  • Para rendimentos de R$ 6.000, a redução seria de 50%, com imposto devido de R$ 417,85;
  • Para rendimentos de R$ 6.500, a redução retornaria a 25%, com recolhimento de R$ 633,57.

Esses ajustes visam alinhar a tributação à capacidade contributiva dos indivíduos, princípio basilar do sistema tributário nacional, promovendo uma distribuição mais equitativa dos encargos fiscais.

 

Tributação de altas rendas e combate à elisão fiscal

O texto do PL 1087/2025 também contempla dispositivos voltados à imposição de uma tributação mínima para contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil. Nesse contexto, prevê-se a obrigatoriedade de recolhimento de um valor anual mínimo, que poderá variar entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil, a depender da renda total auferida.

Essa iniciativa visa a coibir estratégias de planejamento tributário agressivo e garantir a efetiva participação dos contribuintes de maior capacidade econômica no financiamento das políticas públicas, reforçando a justiça fiscal.

 

Inclusão da tributação de lucros e dividendos

Outro ponto da proposta consiste na tributação de lucros e dividendos atualmente isentos. O PL propõe uma alíquota de 10% para valores que excedam R$ 50 mil mensais, com o intuito de assegurar a progressividade do sistema tributário e equilibrar os efeitos da ampliação da isenção para os rendimentos mais baixos.

Essa alteração é justificada como medida de compensação fiscal, buscando preservar o nível de arrecadação sem sacrificar os princípios de equidade e justiça social.

 

Manutenção de isenções específicas

Apesar da reformulação das regras gerais, o PL 1087/2025 preserva a isenção de determinadas naturezas de rendimento, tais como:

  • Heranças já submetidas à tributação no momento da transmissão inter vivos;
  • Aposentadorias decorrentes de moléstia grave, em respeito à condição de vulnerabilidade do beneficiário;
  • Indenizações que não implicam acréscimo patrimonial, mas compensação por perdas.

Tais exceções evidenciam o cuidado do legislador em preservar situações de fragilidade e evitar dupla tributação, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação ao confisco.

 

Impacto fiscal e projeções econômicas

A ampliação da faixa de isenção poderá representar uma renúncia fiscal estimada em R$ 29,68 bilhões até o ano de 2028.

Entretanto, a instituição das novas modalidades de tributação sobre rendimentos elevados deverá proporcionar um incremento de R$ 34,12 bilhões na arrecadação já no primeiro exercício subsequente à entrada em vigor da norma.

Do ponto de vista macroeconômico, a medida possui potencial de estímulo à demanda interna, com reflexos positivos sobre o setor produtivo e o mercado de trabalho. Assim, conjuga-se a necessidade de equilíbrio fiscal à promoção do crescimento sustentável e da inclusão socioeconômica.

 

Conclusão

A tramitação do PL 1087/2025 inaugura um novo paradigma para o Imposto de Renda no Brasil, sinalizando uma inflexão rumo a um modelo mais progressivo e socialmente justo.

A proposta legislativa extrapola o mero ajuste técnico da tabela do IRPF: trata-se de uma reformulação estrutural que busca adequar o sistema tributário aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da justiça fiscal.

Resta ao Congresso Nacional a responsabilidade de conduzir um debate técnico e transparente, capaz de assegurar a aprovação de um texto que reflita os anseios da sociedade e os imperativos da sustentabilidade fiscal.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.