Artigos | Postado no dia: 26 maio, 2025

Impactos da Reforma Tributária no Comércio Exterior

A reforma do sistema tributário brasileiro, ao incorporar os pilares da não cumulatividade plena e da tributação no destino, marca uma inflexão histórica no tratamento fiscal das operações com bens e serviços.

A substituição do emaranhado de tributos indiretos por um modelo dual — estruturado na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional — tem como uma de suas principais virtudes a eliminação definitiva do resíduo tributário nas exportações.

Esse avanço, há muito pleiteado por especialistas em direito tributário e comércio internacional, representa não apenas um ganho de competitividade para os produtos brasileiros no mercado global, mas também um robusto passo em direção à isonomia fiscal, à neutralidade econômica e à eficiência alocativa.

Combinando simplificação normativa, desoneração de insumos e consolidação das garantias constitucionais voltadas à imunidade nas operações externas, a nova arquitetura tributária propõe-se a alinhar o Brasil às melhores práticas da OCDE.

O resultado esperado é uma matriz tributária mais racional, transparente e adaptada às cadeias globais de valor — um horizonte promissor para exportadores, investidores e formuladores de políticas públicas.

Siga a leitura para compreender as principais mudanças no setor!

 

Fim do resíduo tributário e nova lógica de tributação no destino

Historicamente, um dos maiores entraves às exportações brasileiras tem sido o chamado resíduo tributário — tributos embutidos ao longo da cadeia de produção que não são devolvidos ao exportador, aumentando artificialmente o preço final das mercadorias vendidas ao exterior.

A reforma elimina essa distorção por meio da não cumulatividade plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão uma série de tributos federais, estaduais e municipais.

Além disso, a tributação no destino — modelo já adotado nas economias mais competitivas do mundo — assegura que o imposto seja recolhido no local de consumo final, e não onde o produto foi fabricado. Essa mudança corrige injustiças regionais e estimula a descentralização econômica, ao mesmo tempo em que torna os produtos brasileiros mais atrativos para compradores internacionais.

 

Equiparação tributária para insumos nacionais e importados

Outro avanço importante está na uniformização do tratamento tributário entre insumos adquiridos no mercado interno e aqueles importados para a fabricação de bens voltados à exportação.

Com isso, os produtores passam a ter liberdade para montar suas cadeias produtivas com base em critérios técnicos e logísticos, e não em distorções fiscais.

Essa harmonização favorece principalmente as empresas que atuam em setores com forte inserção internacional, como agronegócio, indústria química, automotiva e tecnologia, que dependem de insumos sofisticados e de alto valor agregado.

A medida fortalece o conteúdo local sem sacrificar a eficiência produtiva, criando um ciclo virtuoso de geração de emprego, inovação e crescimento sustentável.

 

Modernização do Drawback e expansão dos incentivos aduaneiros

O tradicional Regime de Drawback, que suspende a cobrança de tributos sobre insumos destinados à produção de bens exportados, será aprimorado e ampliado.

A grande inovação é a extensão dos benefícios também aos serviços utilizados na cadeia exportadora, como transporte, seguro, armazenagem e processamento de dados.

Essa inclusão reflete a nova realidade do comércio global, onde serviços representam uma parcela crescente do valor agregado das exportações.

Segundo estimativas da OCDE, aproximadamente 40% do valor exportado em bens manufaturados no Brasil corresponde a serviços incorporados. Portanto, proteger esses elementos da carga tributária nacional é um passo essencial para tornar o país mais competitivo.

 

Imunidade fiscal para serviços vinculados à exportação

A Reforma também resolve uma das maiores fontes de insegurança jurídica no comércio exterior: a tributação de serviços diretamente ligados à exportação, como o frete internacional, seguros e atividades de movimentação portuária.

A partir de agora, esses serviços terão imunidade tributária garantida, assegurando a redução de custos logísticos e eliminando conflitos interpretativos com a legislação anterior.

A medida tem impacto direto na integração entre bens e serviços nas exportações brasileiras, especialmente para setores que dependem de operações logísticas complexas, como o agronegócio e a indústria extrativa.

 

Inclusão das pequenas empresas no comércio exterior

Pequenos e médios empreendimentos sempre enfrentaram barreiras desproporcionais para acessar o comércio exterior, tanto em termos de custo quanto de burocracia.

Com a nova legislação, será possível consolidar cargas para exportação fora das áreas sob controle aduaneiro direto da Receita Federal, viabilizando operações por meio de empresas comerciais exportadoras.

Essa flexibilização diminui os custos logísticos e possibilita que micro e pequenas empresas, que antes estavam excluídas do comércio internacional, possam participar de operações conjuntas, aproveitando economias de escala.

É uma medida que democratiza o acesso ao mercado externo e fortalece a cadeia produtiva nacional como um todo.

 

Simplificação dos procedimentos de importação

O novo sistema também melhora significativamente a logística de importação, ao permitir que o pagamento de tributos como o IBS e a CBS ocorra no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal, e não mais no registro antecipado da operação.

Isso contribui para agilizar o desembaraço aduaneiro, melhorar o fluxo de caixa das empresas e incentivar a utilização do Portal Único de Comércio Exterior, que digitaliza e centraliza os trâmites administrativos.

Essa mudança é particularmente relevante para empresas de tecnologia, farmacêuticas e indústrias de bens de capital, que dependem de peças, componentes e equipamentos importados com rapidez e previsibilidade.

 

Isonomia tributária nas compras governamentais

Até hoje, fornecedores nacionais eram prejudicados por uma distorção pouco visível, mas economicamente danosa: as importações promovidas por entidades públicas e beneficentes gozavam de imunidade ou isenção, enquanto as aquisições internas estavam sujeitas à tributação.

A Reforma corrige essa anomalia ao estabelecer isonomia entre fornecedores nacionais e estrangeiros nessas operações, equilibrando a concorrência e valorizando a produção local.

Essa medida é especialmente significativa no setor de saúde, onde medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos frequentemente entram no país com isenção, mas os produtos nacionais não gozam do mesmo benefício fiscal.

 

Mais segurança jurídica em situações involuntárias

Outro ponto sensível enfrentado por exportadores brasileiros diz respeito à nacionalização de insumos não exportados por razões imprevistas — como alterações na demanda externa, problemas logísticos ou eventos climáticos extremos.

Até então, a empresa era penalizada com multas e juros, mesmo quando não havia má-fé ou negligência.

A nova legislação permite a eliminação desses encargos punitivos em situações justificadas, garantindo previsibilidade regulatória e mais resiliência empresarial diante de choques externos.

Essa harmonia entre os regimes de Drawback e Entreposto Industrial (Recof) traz equilíbrio entre o interesse fiscal do Estado e a realidade operacional do setor produtivo.

 

Conclusão

A Reforma Tributária, ao redesenhar os fundamentos do sistema de impostos sobre o consumo, inaugura uma nova era para o setor exportador brasileiro.

A eliminação da cumulatividade, a simplificação dos regimes especiais, o incentivo à competitividade e o fortalecimento da segurança jurídica criam as bases para um país mais integrado ao comércio internacional, mais eficiente em sua produção e mais justo em sua tributação.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para reposicionar o Brasil no cenário global, aumentando a presença de nossas empresas no exterior, diversificando mercados e impulsionando o crescimento sustentável.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.