Artigos | Postado no dia: 3 outubro, 2025

Reforma tributária no petróleo e gás: o que muda? Entenda

A Reforma Tributária no setor de petróleo e gás, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe alterações profundas na forma como o país lida com a tributação desse segmento estratégico.

Dentro desse contexto, o novo regime aduaneiro especial do petróleo e gás foi criado para equilibrar arrecadação e competitividade, preservando a atratividade do Brasil para grandes investimentos energéticos.

 

Por que o setor ganhou um regime diferenciado?

A tributação do petróleo e gás no Brasil sempre exigiu regras especiais devido à complexidade de seus investimentos. Plataformas, sondas e navios representam custos bilionários e envolvem contratos internacionais de longa duração.

Se não houvesse um tratamento fiscal adequado, o país perderia competitividade frente a outros produtores globais.

Foi justamente para evitar esse cenário que a reforma previu benefícios fiscais específicos. Entre eles, destaca-se a suspensão de IBS e CBS no setor de petróleo, medida que reduz a carga tributária no momento da importação e aquisição de bens.

 

Como funciona a lógica da suspensão?

O novo modelo funciona de maneira condicional.

A empresa importa ou compra bens sem recolher IBS e CBS, mas deve comprovar posteriormente que eles foram utilizados em atividades de exploração, produção ou industrialização. Quando isso acontece, a suspensão se converte em alíquota zero.

Esse mecanismo é central para os impactos da reforma tributária no petróleo e gás, já que garante neutralidade fiscal e viabiliza investimentos que poderiam ser inviáveis com tributação imediata.

 

Modalidades criadas para atender diferentes operações

O novo regime aduaneiro do petróleo e gás foi estruturado em diversas frentes, cada uma atendendo etapas distintas da cadeia produtiva:

  • Equipamentos temporários: permite importar plataformas e sondas sem pagamento imediato de tributos.
  • Gás natural liquefeito (GNL): concede suspensão para bens usados no transporte, regaseificação e armazenamento.
  • Aquisição definitiva: prevê a conversão da suspensão em alíquota zero após cinco anos de utilização comprovada.
  • Insumos industriais: beneficia a compra de matérias-primas e insumos destinados à fabricação de produtos para o setor.
  • Construção sob encomenda: fortalece estaleiros nacionais com pedidos feitos por empresas estrangeiras.

Esse desenho busca incentivar o conteúdo local, gerar empregos e modernizar a tributação do petróleo e gás no Brasil.

 

Pontos de atenção e riscos

Apesar dos avanços, o modelo exige rigor. Caso a empresa não comprove o uso adequado dos bens dentro do prazo legal, será obrigada a pagar os tributos suspensos com multa e juros.

Essa regra torna indispensável o investimento em compliance e rastreabilidade.

Outro ponto sensível é a limitação ao uso de embarcações de cabotagem e apoio marítimo, medida que visa proteger a indústria naval nacional, mas que pode encarecer operações offshore.

 

A questão do prazo de validade

Um aspecto que merece atenção é o limite temporal: o Repetro está previsto apenas até 2040. Para projetos de petróleo, cujos ciclos de maturação podem durar mais de uma década, essa limitação pode afetar investimentos futuros.

Esse é um dos principais impactos da reforma tributária no petróleo e gás, pois gera debates sobre previsibilidade e segurança jurídica.

 

FAQ – Dúvidas frequentes sobre o novo regime

  1. O que é o novo regime aduaneiro do petróleo e gás?
    É um conjunto de regras fiscais criadas após a reforma tributária, permitindo a suspensão de IBS e CBS para operações estratégicas do setor.
  2. Como funciona a suspensão de IBS e CBS no setor de petróleo?
    As empresas importam ou compram bens sem recolher tributos de imediato. Se comprovarem a destinação correta, a suspensão se converte em alíquota zero.
  3. Quais os principais impactos da reforma tributária no petróleo e gás?
    O Repetro reduz custos de investimento, melhora a competitividade internacional, mas exige maior compliance e tem prazo limitado até 2040.
  4. Quem pode se beneficiar desse regime?
    Empresas envolvidas na exploração, produção, industrialização, transporte e armazenamento de petróleo e gás, incluindo fabricantes de insumos destinados ao setor.

 

Conclusão

O novo regime aduaneiro do petróleo e gás representa uma evolução importante na tributação do petróleo e gás no Brasil. Ele busca reduzir custos, atrair investimentos e modernizar a forma como o país lida com sua principal riqueza energética.

No entanto, a suspensão de IBS e CBS no setor de petróleo exige atenção e comprovação rigorosa da destinação dos bens.

Para aproveitar plenamente os benefícios e evitar riscos fiscais, as empresas precisarão de gestão tributária eficiente e planejamento de longo prazo.

Em síntese, os impactos da reforma tributária no petróleo e gás vão além da simplificação: eles reposicionam o Brasil no cenário energético global, mas exigem equilíbrio entre segurança jurídica, competitividade e arrecadação.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.