Artigos | Postado no dia: 2 outubro, 2025
TRF-3 confirma dispensa de exame para despachantes aduaneiros
A atuação dos despachantes aduaneiros é essencial para o comércio exterior, pois eles representam empresas e pessoas físicas em processos de importação e exportação.
Recentemente, a Justiça Federal trouxe uma decisão que gerou grande impacto para a categoria: a dispensa de exame para despachantes aduaneiros.
Esse julgamento reacendeu a discussão sobre até onde vai o poder da Administração Pública ao impor requisitos para o exercício de uma profissão. O tribunal deixou claro que normas administrativas não podem criar barreiras que a lei não prevê.
O papel dos despachantes aduaneiros
Os despachantes aduaneiros são responsáveis por intermediar a relação entre empresas e a Receita Federal. Eles lidam com burocracias alfandegárias, apresentam documentos e garantem que importações e exportações ocorram em conformidade com a legislação.
Por atuarem em operações de alta complexidade, historicamente surgiram exigências adicionais para ingresso na profissão. Porém, a recente decisão de dispensa de exame para despachantes aduaneiros colocou em dúvida a legitimidade desses filtros.
O que a Constituição garante
A Constituição Federal assegura a liberdade profissional no artigo 5º, inciso XIII. Ela permite restrições, mas somente quando previstas em lei. Isso significa que apenas o Congresso Nacional pode estabelecer requisitos para o exercício de atividades profissionais.
Quando a Administração cria exigências por meio de decretos ou instruções normativas, como ocorreu com o exame para os despachantes aduaneiros, há violação ao princípio da legalidade.
Foi exatamente essa situação que levou o Judiciário a reconhecer a dispensa de exame para despachantes aduaneiros.
A decisão do TRF e seus fundamentos
No julgamento, o tribunal avaliou que o exame de qualificação técnica, previsto apenas em normas infralegais, não tem respaldo legal. Assim, não poderia ser imposto como condição para registro.
Os desembargadores reforçaram que a criação de qualificações específicas cabe ao Legislativo, e não a órgãos administrativos.
Por isso, foi determinada a dispensa de exame para despachantes aduaneiros, assegurando que a profissional em questão fosse inscrita sem essa exigência.
Impactos para a categoria e para as empresas
A dispensa de exame para despachantes aduaneiros pode facilitar o ingresso de novos profissionais na atividade, ampliando a oferta de mão de obra especializada.
Isso pode beneficiar empresas que dependem desse serviço para dar andamento a suas operações de comércio exterior.
Por outro lado, a ausência de um filtro técnico oficial transfere para as empresas a responsabilidade de avaliar a capacitação dos despachantes aduaneiros que contratam.
Na prática, cada organização terá que reforçar seus critérios internos de seleção e confiança.
Segurança jurídica e valorização da legalidade
A decisão reafirma um princípio essencial: a lei é a única fonte legítima para restringir o exercício profissional.
A dispensa de exame para despachantes aduaneiros não elimina a necessidade de qualificação, mas impede que normas infralegais criem barreiras inconstitucionais.
Com isso, o Judiciário fortalece a segurança jurídica e garante que apenas o processo legislativo, sujeito ao debate democrático, possa limitar o direito fundamental de livre exercício profissional.
Dúvidas comuns sobre dispensa de exame para despachantes aduaneiros
- O que significa a dispensa de exame para despachantes aduaneiros?
Significa que o Judiciário entendeu que a exigência de exame técnico, prevista apenas em normas administrativas, não pode ser requisito para registro profissional, já que não há lei formal que a imponha. - Todos os despachantes aduaneiros estão dispensados do exame?
A decisão analisou um caso específico, mas abre precedente para que outros profissionais questionem a exigência. Enquanto não houver lei formal que imponha o exame, ele não pode ser exigido. - A dispensa do exame reduz a qualidade do trabalho dos despachantes aduaneiros?
Não necessariamente. A decisão apenas afastou uma exigência sem respaldo legal. Empresas continuam responsáveis por avaliar a experiência e a qualificação dos profissionais que contratam. - O exame pode voltar a ser exigido no futuro?
Sim, desde que o Congresso Nacional aprove uma lei formal prevendo o exame como requisito obrigatório para os despachantes aduaneiros. Sem essa previsão, a exigência é inconstitucional. - Como a decisão impacta as empresas de comércio exterior?
As empresas terão maior oferta de profissionais disponíveis, mas precisarão reforçar critérios internos para selecionar despachantes aduaneiros realmente capacitados.
Conclusão
A recente decisão judicial firmou o entendimento de que a dispensa de exame para despachantes aduaneiros é necessária quando a exigência não encontra base em lei.
Isso traz maior clareza para a categoria e demonstra a importância da legalidade estrita no ordenamento jurídico.
Para os despachantes aduaneiros, a decisão amplia as oportunidades de ingresso na profissão. Já para as empresas, reforça-se o dever de avaliar com cuidado a experiência e a qualificação técnica dos profissionais contratados.