Artigos | Postado no dia: 26 maio, 2025
TRF3: ISS fora da base do PIS/COFINS – Importação

A recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) marca mais um importante capítulo na consolidação da chamada tese do século, ao determinar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.
Esse posicionamento representa um avanço relevante na jurisprudência tributária brasileira e traz impactos diretos para empresas que atuam na importação de serviços.
De forma semelhante ao que ocorreu com o ICMS, cuja exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), agora o Judiciário também reconhece que o ISS – por ser um dos tributos sobre serviços – não pode compor a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.
A exclusão do ISS, nesse sentido, evita o que se convencionou chamar de “tributação em cascata”, ou seja, a cobrança de tributos sobre tributos, prática que onera indevidamente os contribuintes.
Siga a leitura para entender o caso!
Fundamentação jurídica e reflexo da tese do século
A decisão do TRF3 encontra amparo na tese do século, firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Esse precedente vem sendo utilizado por tribunais inferiores para sustentar também a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, fortalecendo a coerência e a previsibilidade do sistema jurídico.
Aliás, a tese do século mudou de forma significativa o cenário do planejamento tributário das empresas brasileiras, possibilitando o ajuizamento de ações para a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Agora, com a exclusão do ISS, essa linha argumentativa se amplia, trazendo nova oportunidade de compensação tributária e alívio financeiro para empresas que importam serviços regularmente.
Impactos diretos para o planejamento tributário
A decisão que garantiu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação proporciona um efeito positivo e imediato na redução da carga tributária das empresas.
Ao deixar de considerar o ISS como parte do valor tributável, evita-se a majoração artificial dos encargos sobre a importação de serviços. Com isso, os contribuintes ganham mais previsibilidade e equilíbrio fiscal.
Além disso, abre-se espaço para a compensação tributária dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa Selic.
Esse direito permite que as empresas utilizem os créditos reconhecidos para abater débitos tributários atuais, otimizando o fluxo de caixa e favorecendo um planejamento tributário mais eficiente e estratégico.
É importante destacar que, da mesma forma que no caso do ICMS, a exclusão do ISS se alinha aos princípios constitucionais da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, pilares essenciais de um sistema tributário justo e equilibrado.
A inclusão de tributos sobre serviços na base de cálculo de contribuições sociais sem previsão legal clara representa uma afronta à segurança jurídica e à razoabilidade tributária.
Repercussões para o setor empresarial
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação não é apenas uma questão técnica ou teórica.
Trata-se de um tema com implicações econômicas concretas, especialmente para empresas que atuam no setor de tecnologia, consultoria, engenharia, comunicação e outros segmentos que frequentemente contratam serviços do exterior.
A carga tributária incidente sobre essas operações costuma ser significativa, e a possibilidade de reduzir esses encargos via exclusão do ISS representa um ganho competitivo importante.
Nesse contexto, a decisão do TRF3 é um verdadeiro marco para o planejamento tributário empresarial, funcionando como um sinal verde para a reavaliação das estratégias fiscais adotadas até então.
Ademais, a jurisprudência favorável tende a atrair novos processos judiciais, ampliando a discussão sobre quais tributos podem ou não compor a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.
A tese do século segue sendo um norte para essas demandas, especialmente diante da tendência dos tribunais em vedar a incidência de um tributo sobre outro.
Perspectivas e oportunidades
O fortalecimento da exclusão do ISS como tese jurídica representa uma oportunidade para empresas que ainda não ingressaram com ações judiciais.
A recuperação de valores por meio da compensação tributária, somada à redução da carga tributária futura, pode representar um diferencial competitivo importante em mercados cada vez mais exigentes.
Além disso, decisões como essa reforçam a importância do acompanhamento contínuo das mudanças jurisprudenciais, principalmente no que se refere aos tributos sobre serviços e à base de cálculo de contribuições.
Empresas que mantêm uma postura ativa e atualizada em relação ao seu planejamento tributário tendem a obter melhores resultados e maior segurança jurídica.
O cenário atual aponta para uma consolidação cada vez maior da tese do século, agora expandida para novas frentes como a exclusão do ISS. A atuação estratégica no campo tributário não é mais uma opção, mas uma necessidade para a sustentabilidade e o crescimento das organizações.
Conclusão
A decisão do TRF3, ao garantir a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, reforça os direitos dos contribuintes, reduz a carga tributária e amplia o alcance da tese do século.
O entendimento consolidado pelo Judiciário proporciona não apenas a possibilidade de compensação tributária, mas também fortalece o planejamento tributário das empresas brasileiras que operam no cenário global.
Assim, é imprescindível que os contribuintes estejam atentos às oportunidades jurídicas para rever seus encargos fiscais e buscar a recuperação de valores pagos indevidamente.
A exclusão do ISS não é apenas uma vitória técnica — é, sobretudo, um passo firme em direção a um sistema tributário mais justo, racional e seguro.
A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.