Artigos | Postado no dia: 13 agosto, 2026
IBS e CBS no Simples Nacional a partir de 2027
A reforma tributária traz um ponto de atenção para empresas que atuam simultaneamente no varejo e no atacado ou na distribuição de produtos. A partir de 2027, quem adquirir bens ou serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional não terá direito ao crédito integral pela alíquota geral do IBS e da CBS. A exceção fica por conta dos fornecedores que optarem pelo regime híbrido de tributação do Simples, apurando esses tributos fora do regime simplificado.
Uma análise publicada pelo Guia Tributário aponta que esse cenário pode levar empresas a repensar sua organização operacional, separando o atendimento a pessoas físicas e a empresas do Simples daquele voltado a empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, com foco em relações B2B. Vale reforçar que qualquer reestruturação nesse sentido precisa ter fundamento econômico, operacional e jurídico consistente, respeitando a legislação da reforma tributária e evitando configurações que possam caracterizar planejamento tributário abusivo.
Com base nessa análise do Guia Tributário, o FNACA preparou uma cartilha completa sobre o tema, disponível no blog do escritório: fernandoneves.adv.br/blog/.