Sem categoria | Postado no dia: 18 maio, 2026

Reforma Tributária: Entenda a CBS e os impactos da transição para 2027

Reforma Tributária: Entenda a CBS e os impactos da transição para 2027
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal instituído no contexto da Reforma Tributária, substituirá o PIS e a COFINS a partir de janeiro de 2027.
Com o objetivo de contribuir para a compreensão das principais alterações introduzidas pelo novo modelo tributário, o Fernando Neves Advogados e Consultores Associados elaborou a cartilha “Reforma Tributária: Entenda a CBS e os impactos para 2027”, com análise prática do Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.
O material reúne os principais aspectos da nova contribuição, incluindo hipóteses de incidência, base de cálculo, creditamento, não cumulatividade, split payment, regimes diferenciados e regras aplicáveis a setores específicos da economia.
A cartilha também aborda os impactos operacionais decorrentes da transição, especialmente em relação à escrituração fiscal digital, ao cadastro único de contribuintes e às adaptações necessárias em contratos, sistemas e fluxos financeiros.
O conteúdo também examina os reflexos práticos da CBS em diferentes segmentos econômicos, abordando temas como aproveitamento de créditos, split payment, regimes específicos, cashback e os impactos da transição para plataformas digitais, exportadores, optantes do Simples Nacional, setor imobiliário e instituições financeiras.
A cartilha ainda apresenta o calendário de implementação dos novos tributos sobre o consumo e as principais etapas previstas para o período de transição.
Embora a CBS somente passe a ser exigida a partir de janeiro de 2027, o Decreto nº 12.955/2026 já está em vigência, prevendo etapas preparatórias relevantes ainda em 2026, inclusive quanto à implementação do cadastro único de contribuintes e à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais digitais.

Clique aqui para baixar a cartilha completa em PDF.

A cartilha está disponível para download no blog do escritório: https://fernandoneves.adv.br/blog/