Artigos | Postado no dia: 13 junho, 2025

Como funciona o drawback: isenção, suspensão e mais 

O regime drawback configura-se como um dos mecanismos mais robustos da política de incentivo à exportação no Brasil.

Trata-se de uma desoneração fiscal estratégica que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

No contexto do Direito Aduaneiro, compreender o que é drawback e como funciona é importante para profissionais de comércio exterior, analistas fiscais e gestores industriais que buscam maximizar a competitividade internacional de seus produtos.

Quem pode usar o regime drawback?

O drawback é acessível a empresas de todos os portes, desde micro e pequenas indústrias até grandes conglomerados multinacionais. Não existem restrições quanto ao setor produtivo ou ao destino das exportações.

Assim, podem utilizar o regime drawback todas as empresas que realizam processos industriais com a finalidade exclusiva de exportação, observando as condições e exigências previstas na legislação vigente.

 

Benefícios do regime drawback

Os benefícios proporcionados pelo regime drawback são múltiplos e decisivos para a estratégia exportadora das empresas.

O principal deles é a redução de custos operacionais, já que a suspensão ou isenção de tributos diminui significativamente os gastos com a aquisição de insumos. Isso permite às empresas praticarem preços mais competitivos no mercado internacional.

Além disso, o regime fomenta o aumento da rentabilidade, pois a economia gerada com os tributos pode ser reinvestida no próprio processo produtivo, promovendo uma melhoria na eficiência industrial, com adoção de tecnologias mais avançadas e processos otimizados.

Outro benefício importante é a expansão de mercado, já que a competitividade ampliada facilita o acesso a novos destinos de exportação e o crescimento do volume exportado. O drawback também estimula a cadeia produtiva nacional, fortalecendo os elos industriais e impulsionando diversos setores econômicos correlatos.

Em síntese, o regime atua como um instrumento estratégico de incentivo à exportação, contribuindo para a inserção sólida e sustentável das empresas brasileiras no comércio exterior.

Modalidades de drawback: conheça as opções disponíveis

As modalidades de drawback foram desenvolvidas para atender diferentes necessidades operacionais das empresas exportadoras, cada uma com características próprias.

Entender suas especificidades é fundamental para escolher a opção mais adequada à realidade de cada operação.

1 – A modalidade drawback suspensão permite a aquisição, no mercado interno ou via importação, de insumos com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na fabricação de bens destinados à exportação.

Os tributos suspensos nessa modalidade abrangem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, nas importações marítimas, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Para usufruir desse benefício, o beneficiário deve efetivar a exportação do produto final, sob pena de ser obrigado a recolher os tributos suspensos com acréscimos legais.

2 – Já a modalidade drawback isenção permite a reposição de estoques com isenção tributária, por meio da aquisição de insumos equivalentes àqueles utilizados na fabricação de produtos previamente exportados.

Trata-se de uma alternativa mais flexível, que não exige novo compromisso de exportação, sendo os tributos isentos o II, IPI, PIS e COFINS.

3 – A modalidade drawback restituição, apesar de prevista na legislação, é pouco utilizada atualmente. Ela prevê o reembolso dos tributos pagos na importação de insumos aplicados na produção de bens exportados.

Por envolver procedimentos mais burocráticos, muitas empresas preferem as modalidades suspensão e isenção, que oferecem vantagens similares com maior praticidade.

4 – No caso do drawback intermediário, a aplicação é indicada para operações industriais mais complexas, nas quais uma empresa adquire insumos com suspensão ou isenção de tributos, transforma-os em um produto intermediário e os fornece a outra empresa, responsável pela exportação do bem final.

Quando utilizado na forma de suspensão, exige-se o compromisso de que a empresa adquirente do produto final efetuará a exportação. Na modalidade isenção, a reposição dos insumos pode se basear nas exportações realizadas por terceiros, oferecendo maior flexibilidade às cadeias produtivas.

5 – Por fim, o drawback genérico é ideal para empresas que lidam com grande variedade de insumos e produtos. Ele permite a descrição ampla e não detalhada dos materiais no ato concessório, dispensando a indicação precisa da classificação fiscal (NCM) ou das quantidades utilizadas.

Essa alternativa é particularmente vantajosa para indústrias com processos produtivos dinâmicos e que realizam exportações com frequência.

Impostos e tributos suspensos no regime drawback

A depender da modalidade adotada, os tributos que podem ser suspensos ou isentos incluem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições para o PIS e COFINS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — este último apenas na modalidade suspensão —, além do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações marítimas.

Nas aquisições realizadas no mercado interno, aplicam-se a suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS, conforme a configuração específica do ato concessório. A correta gestão desses tributos é essencial para evitar autuações fiscais e garantir o pleno aproveitamento das vantagens oferecidas pelo regime.

Como solicitar drawback?

A solicitação do drawback é formalizada por meio do ato concessório drawback, apresentado junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) via sistema eletrônico.

Para obter o ato concessório, a empresa deve cumprir requisitos como:

  • Habilitação no Radar da Receita Federal
  • Regularidade fiscal e previdenciária
  • Capacidade técnica e operacional para cumprimento das condições do regime
  • Controle rigoroso dos insumos, produtos e operações de exportação

Regras, exigências e hipóteses de vedação do drawback

Além dos requisitos para participar do regime, existem situações em que o drawback não pode ser concedido, tais como:

  • Operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus ou áreas de livre comércio
  • Exportação ou importação de produtos proibidos ou suspensos
  • Transações em moedas não conversíveis ao dólar americano
  • Restrições legais relacionadas ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003 e nº 10.865/2004

Vantagens do drawback na estratégia de exportação

O drawback vai além da simples desoneração fiscal, atuando como fator estratégico que potencializa a inserção das empresas brasileiras no comércio internacional, promovendo:

  • Melhoria da competitividade
  • Redução do custo Brasil
  • Estímulo à inovação e agregação de valor
  • Atração de investimentos produtivos

Conclusão

Compreender o que é drawback, suas modalidades e funcionamento é fundamental para que as empresas exportadoras possam estruturar estratégias eficazes de desoneração tributária.

O correto enquadramento no regime, aliado ao domínio dos requisitos, ato concessório e gestão tributária adequada, resulta em ganhos financeiros e operacionais expressivos.

Assim, ao saber como solicitar drawback de forma precisa, as empresas potencializam sua competitividade e ampliam sua participação no mercado global, aproveitando ao máximo todas as vantagens que o regime pode oferecer.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.