Artigos | Postado no dia: 26 maio, 2025

O que é o Imposto Seletivo e como vai funcionar? Entenda!

Foi publicada a Lei Complementar 214, a primeira norma infraconstitucional da reforma tributária que avança sobre a regulamentação dos impostos sobre o consumo.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com 28 vetos, a norma tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e traz uma profunda reorganização do sistema tributário brasileiro, especialmente com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em modelo dual.

Siga a leitura para entender os detalhes dessa inovação!

 

O novo modelo: IVA Dual e substituição dos tributos atuais

No Brasil, o Imposto sobre Valor Agregado será dividido entre duas esferas de arrecadação: o Imposto sobre Bens e Serviço (IBS), destinado a estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Ambos substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, simplificando os impostos sobre o consumo e eliminando a cumulatividade que marcava o modelo anterior.

Com essa mudança, o contribuinte verá uma reestruturação completa na tributação de bens e serviços, baseada exclusivamente no valor agregado em cada etapa produtiva.

O Imposto sobre Valor Agregado terá como princípio a neutralidade, transparência e eficiência, pilares essenciais para um sistema moderno.

 

O que é o Imposto Seletivo e qual seu papel no novo modelo

Entre os destaques da Lei Complementar 214, está a regulamentação do Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do pecado.

Trata-se de uma figura tributária com caráter extrafiscal, cujo objetivo é desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Mas afinal, o que é o Imposto Seletivo?

Em essência, trata-se de um tributo incidente sobre produtos específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e bens minerais extraídos.

O IS se insere dentro da lógica dos impostos sobre o consumo, mas com uma função regulatória, diferentemente do Imposto sobre Valor Agregado, cuja finalidade é arrecadatória e distributiva.

Portanto, compreender como funcionará o Imposto Seletivo é fundamental para empresas dos setores impactados.

Esse tributo incidirá de forma única, na etapa inicial de comercialização ou industrialização, sendo incluído na base de cálculo da CBS e do IBS, mas sem compor sua própria base — respeitando o princípio da não cumulatividade.

 

Como funcionará o Imposto Seletivo na prática

De forma técnica, como funcionará o Imposto Seletivo dependerá do tipo de produto:

  • Veículos poluentes: a alíquota do Imposto do pecado será definida com base em atributos como potência, eficiência energética, densidade tecnológica, grau de industrialização nacional e categoria do veículo.

Curiosamente, veículos elétricos não foram isentados, devido aos impactos ambientais do descarte de baterias.

  • Produtos fumígenos: cigarro, charutos e afins seguem sendo alvo clássico do Imposto Seletivo, com base em estudos que comprovam seus danos à saúde pública.

A lógica é replicar a experiência internacional de tributação elevada para desincentivar o consumo.

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas: seguindo a mesma lógica, o Imposto do pecado será aplicado com base na quantidade de álcool ou açúcar presente no produto.

Pequenos produtores poderão ter alíquotas diferenciadas.

  • Minérios e combustíveis fósseis: no caso da extração mineral, o Imposto Seletivo incidirá na primeira comercialização, inclusive quando o destino for exportação — salvo nos casos vetados.

O gás natural usado como insumo industrial poderá ter alíquota zerada.

Com isso, torna-se essencial compreender o que é o Imposto Seletivo não apenas como um tributo, mas como um instrumento de política pública ambiental e sanitária.

 

Alíquotas e transição: quando e como entrará em vigor

A implementação dos novos impostos sobre o consumo, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviço, será gradual. Em 2026, o IBS e a CBS passarão por uma fase de testes, sendo obrigatória a emissão da nota fiscal com o valor simulado dos tributos.

O recolhimento efetivo só ocorrerá a partir de 2027, com plena transição até 2033.

Durante esse período, o Imposto Seletivo também será regulamentado em leis ordinárias específicas, que definirão as alíquotas por categoria.

Contudo, já se prevê um teto de 0,25% para a extração de minérios.

A expectativa é que, até 2030, a alíquota-padrão dos impostos sobre o consumo — CBS + IBS — esteja abaixo de 26,5%, segundo o governo federal.

Essa unificação e racionalização da tributação promete ganhos de eficiência econômica e redução da litigiosidade.

 

Conclusão

A criação do Imposto Seletivo, dentro do arcabouço da reforma tributária, representa uma guinada importante na forma como o Brasil lida com os impostos sobre o consumo.

O modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado, somado ao caráter extrafiscal do Imposto sobre Bens e Serviço e do Imposto do pecado, configura um sistema mais coerente com as boas práticas internacionais.

A pergunta “o que é o Imposto Seletivo?” deve ser compreendida em um contexto mais amplo: trata-se de um mecanismo que transcende a arrecadação pura e simples, focando em corrigir externalidades negativas do consumo.

Da mesma forma, entender como funcionará o Imposto Seletivo será essencial para que empresas e profissionais do setor tributário consigam se adaptar às novas exigências e minimizar riscos fiscais.

Em suma, a nova estrutura tributária, ancorada no Imposto sobre Valor Agregado e fortalecida pelo Imposto Seletivo, representa um divisor de águas para o sistema fiscal brasileiro.

É fundamental que os profissionais da área estejam preparados para interpretar corretamente as implicações do novo modelo, especialmente no que diz respeito ao Imposto do pecado e aos demais impostos sobre o consumo.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.