Notícias | Postado no dia: 24 setembro, 2026
O que muda para Clínicas Médicas com o IBS e a CBS
Duas obrigações da Reforma Tributária já fazem parte da rotina de clínicas médicas e consultórios.
Se, desde janeiro, os documentos fiscais devem informar IBS e CBS, desde agosto, a omissão dessas informações passou a sujeitar o contribuinte a penalidades.
Não obstante, setembro traz um novo prazo que exige atenção, qual seja, quem está no Simples Nacional tem até o dia 30 para definir como recolherá IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.
A escolha será entre manter os novos tributos dentro do Simples Nacional, com recolhimento pelo documento único, ou optar pelo regime regular de IBS e CBS, com apuração separada e possibilidade de apropriação integral dos créditos.
Essa decisão não deve ser automática.
Isso porque, o regime mais vantajoso dependerá, entre outros fatores, do perfil dos clientes atendidos, da estrutura de custos da clínica e do volume de créditos que poderão ser aproveitados.
O calendário ainda prevê outras mudanças importantes.
A NFS-e passará a ser exigida para os serviços de saúde a partir de dezembro, enquanto o Split Payment mudará a dinâmica dos recebimentos, haja vista que a instituição responsável pelo processamento do pagamento fará a segregação dos tributos, repassando ao prestador o valor líquido.
Reunimos essas mudanças em um material orientativo no blog do Fernando Neves Advogados (www.fernandoneves.adv.br/blog), com o calendário de obrigações, informações sobre base de cálculo, despesas que podem gerar créditos para clínicas e os regimes diferenciados aplicáveis ao setor de saúde.
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