Sem categoria | Postado no dia: 24 setembro, 2026

Simples Nacional em 2027

Setembro traz um prazo importante para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre os dias 1º e 30, as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a solicitação. No mesmo período, as empresas já optantes, ou que venham a optar, poderão escolher a forma de recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.

No modelo denominado Simples “puro”, os dois tributos permanecem no recolhimento unificado, por meio do DAS. Já no sistema híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher a CBS e o IBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

A escolha pode produzir diferentes efeitos sobre o aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa, os contratos e as relações com clientes e fornecedores. Por isso, a análise deve considerar as características tributárias, financeiras, operacionais e comerciais de cada empresa.

Sem opção expressa pelo regime regular, a CBS e o IBS permanecerão automaticamente dentro do Simples Nacional. A escolha realizada em setembro produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Para bem informar sobre as diferenças entre os modelos, os prazos e os pontos que devem ser avaliados, o FNACA preparou uma cartilha sobre o tema. Confira!Simples Nacional em 2027