Artigos | Postado no dia: 26 maio, 2025

Quais as principais mudanças com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária finalmente se concretizou. Aprovada ao final de 2024, após longos anos de discussões, essa reestruturação tem o potencial de transformar substancialmente a forma como os brasileiros pagam impostos.

No entanto, a grande questão é: quais são as principais modificações da Reforma Tributária? E, talvez de maior relevância, quando ela passará a vigorar?

Neste artigo, apresentamos uma análise detalhada, objetiva e precisa sobre a nova estrutura tributária do país, com ênfase em conceitos essenciais, tais como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), além de outras inovações, como a tributação sobre consumo, o princípio do destino e a não cumulatividade plena.

Tudo isso será abordado à luz dos princípios de transparência tributária, equidade fiscal, uniformidade legislativa e a tão aguardada simplificação do sistema tributário.

 

Quais são as principais mudanças da Reforma Tributária?

As transformações trazidas pela Reforma Tributária são amplas, mas algumas merecem destaque. A seguir, detalhamos as alterações mais significativas:

1. Extinção de quatro tributos e criação de dois novos

A principal mudança da Reforma Tributária está na reestruturação da tributação sobre consumo. Atualmente, ao adquirirmos um produto ou contratarmos um serviço, estamos sujeitos ao pagamento de diversos tributos embutidos, como o ICMS, ISS, PIS e Cofins, cada um com regras, alíquotas e obrigações acessórias próprias.

A reforma extingue esses quatro tributos e introduz dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este imposto substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), consolidando a arrecadação dos entes subnacionais em um único tributo. A legislação será uniforme em todo o território nacional.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): A CBS substituirá o PIS e a Cofins, com cobrança a nível federal, oferecendo maior simplicidade e transparência.

A criação do IBS e da CBS visa proporcionar um sistema mais eficiente e previsível para empresas e consumidores, com uma redução substancial da burocracia tributária.

2. Criação do Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos com impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente. O IS será aplicado a:

  • Cigarros e produtos de tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis fósseis, como gasolina e diesel.

O objetivo do Imposto Seletivo é incentivar um comportamento mais responsável da população, desestimulando o consumo desses produtos e promovendo a saúde pública, a mobilidade urbana e a sustentabilidade ambiental. Esse tipo de tributo é comumente conhecido como imposto regulatório.

3. Princípio do destino: uma nova lógica de arrecadação

Atualmente, muitos tributos são cobrados no local de produção dos bens ou serviços, o que beneficia os estados industrializados e prejudica aqueles que, embora consumam em maior volume, produzem menos. A Reforma Tributária adota o princípio do destino, que determina que os impostos serão pagos onde o bem ou serviço for efetivamente consumido.

Com isso, a arrecadação será redistribuída de forma mais equilibrada entre estados e municípios, promovendo a equidade fiscal.

4. Fim da tributação em cascata com a não cumulatividade plena

A não cumulatividade plena é outro conceito-chave introduzido pela Reforma Tributária. Atualmente, muitos tributos são cobrados em cascata, ou seja, incidem sobre o valor total de cada etapa da produção, sem considerar os impostos pagos anteriormente.

Com a nova regra, as empresas terão direito a créditos tributários sobre os valores pagos em fases anteriores, evitando a tributação sobre a tributação e resultando em um sistema mais justo e eficiente, com preços mais equilibrados.

Exemplo: uma empresa que adquire matéria-prima com tributo já embutido poderá descontar esse valor ao calcular o IBS ou a CBS na venda do produto final.

5. Ampliação da base de tributação sobre consumo

A reforma ampliará a base de tributação sobre consumo, abrangendo serviços que atualmente estão fora da incidência dos tributos, como:

  • Aluguéis;
  • Licenciamento de marcas e patentes;
  • Serviços digitais (streaming, plataformas de assinatura, entre outros).

Essa mudança tem como objetivo criar um sistema mais justo e abrangente, no qual todos os setores contribuem de forma proporcional à sua atividade econômica.

6. Transição tributária: convivência entre o novo e o antigo sistema

Uma das dúvidas mais frequentes é: quando a Reforma Tributária entrará em vigor?

A implementação será gradual, permitindo a adaptação de empresas, governos e cidadãos:

  • 2026: início da cobrança parcial do IBS e da CBS;
  • 2032: sistema híbrido, com a coexistência dos modelos antigo e novo;
  • 2033: extinção definitiva dos tributos antigos.

Esse processo, denominado transição tributária, será cuidadosamente monitorado pelas autoridades fiscais e pelo setor produtivo, sendo essencial o planejamento tributário adequado nesse período.

Como se preparar para a Reforma Tributária?

A nova realidade fiscal exigirá atenção e ação estratégica, especialmente por parte de empresários, contadores e profissionais da área financeira. O sucesso dependerá de um planejamento tributário bem estruturado.

Algumas medidas recomendadas incluem:

  • Estudo da nova legislação: compreender o impacto do IBS, CBS e IS no seu setor;
  • Investimento em capacitação: a equipe precisa estar preparada para lidar com a legislação uniforme e as novas obrigações;
  • Atualização dos sistemas de gestão: softwares de gestão devem ser adaptados para calcular corretamente os novos tributos;
  • Realização de simulações: entender os efeitos da não cumulatividade plena e da tributação no destino em suas operações.

 

Conclusão

A Reforma Tributária representa uma transformação histórica no sistema tributário brasileiro. Com a substituição dos tributos anteriores pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a criação do Imposto Seletivo (IS) e a adoção de princípios como o destino, a não cumulatividade plena, os créditos tributários e a legislação uniforme, o país avança rumo a uma simplificação tributária real, com mais transparência e equidade fiscal.

Para aproveitar as vantagens desse novo sistema, é imprescindível estar bem preparado. O momento de investir no planejamento tributário é agora. A transição tributária está em andamento, e quem se antecipar terá maior segurança, previsibilidade e competitividade.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.