Artigos | Postado no dia: 9 julho, 2025
STJ afasta Difal do ICMS da base do PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão importante para o âmbito tributário. A Corte reafirmou: o Difal do ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa conclusão, firmada por unanimidade na 2ª Turma, vai muito além de uma discussão técnica.
Ela representa uma importante vitória para empresas que realizam operações interestaduais e que, até então, vinham enfrentando insegurança jurídica e carga tributária excessiva.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva, o que é o Difal do ICMS, por que ele não deve integrar a base do PIS e da Cofins, quais os fundamentos jurídicos dessa decisão do STJ, e como as empresas podem se beneficiar dessa mudança.
Siga a leitura!
Difal do ICMS: entenda o conceito
O Difal do ICMS, ou Diferencial de Alíquota, é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre os estados nas operações interestaduais que têm como destinatário final um consumidor contribuinte ou não do imposto.
Esse regime ganhou força a partir da Emenda Constitucional nº 87/2015, que modificou a forma como os estados dividem a arrecadação do ICMS nessas operações.
Na prática, o Difal corresponde à diferença entre a alíquota interestadual, paga no estado de origem da mercadoria, e a alíquota interna do estado de destino.
A ideia é evitar que as empresas escolham se estabelecer em estados com impostos mais baixos apenas para reduzir sua carga tributária, prejudicando os demais entes federativos.
Contudo, é importante deixar claro que, embora esse valor transite pela contabilidade das empresas, ele não representa receita própria, mas sim uma obrigação de repasse.
Isso é fundamental para entender por que o STJ afasta o Difal do ICMS das bases de PIS e Cofins.
Por que o Difal não é receita da empresa?
A empresa recolhe o Difal por imposição legal. No entanto, ela não pode dispor desses valores — eles pertencem ao Estado. Por isso, não se trata de faturamento ou acréscimo patrimonial, elementos indispensáveis para caracterizar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento que mudou tudo: STJ afasta Difal do ICMS das bases de PIS e Cofins
A decisão da 2ª Turma do STJ vem reforçar uma linha de entendimento que já vinha se consolidando desde a chamada “tese do século”, firmada pelo STF no julgamento do RE nº 574.706, em 2017. Naquele caso, o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar receita da empresa.
Inspirada por esse precedente, a nova decisão do STJ estende a lógica ao Difal do ICMS: como ele também não representa riqueza própria do contribuinte, não pode ser tributado por PIS e Cofins.
Essa uniformização entre as turmas do STJ é um marco. Em novembro de 2024, a 1ª Turma já havia decidido da mesma forma no REsp nº 1.212.785. Agora, com o novo julgamento da 2ª Turma, o entendimento se fortalece.
Qual foi o principal fundamento da Corte?
A Corte adotou um critério objetivo: só pode compor a base do PIS e da Cofins aquilo que é receita ou faturamento da empresa. Como o Difal é apenas um valor transitório e obrigatório, ele não se encaixa nesse conceito.
Portanto, incluir o Difal na base das contribuições sociais seria tributar um valor que pertence ao Estado, o que violaria diretamente os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da definição constitucional de receita.
Quando essa decisão começa a valer?
Um dos pontos mais sensíveis dessa discussão é a modulação dos efeitos da decisão judicial. O STJ optou por seguir a mesma linha adotada pelo STF no caso do ICMS: os efeitos são válidos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do RE nº 574.706.
Entretanto, se a empresa já havia ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes dessa data, é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive retroativos.
Essa modulação tem dupla função: garante segurança jurídica para o Estado, ao limitar o impacto fiscal da decisão, preservando os direitos de quem já vinha questionando a cobrança.
Decisão favorável aos contribuintes
Em junho, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, mais uma vez, o entendimento favorável aos contribuintes: o ICMS-DIFAL não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
No julgamento, realizado de forma colegiada e sem discussão em plenário, os ministros acolheram a tese de que o ICMS-DIFAL — assim como o ICMS destacado nas operações internas — não representa receita ou faturamento da empresa. Trata-se de um valor que é apenas transitado pelo contribuinte, sendo integralmente repassado ao Estado de destino da mercadoria.
Com isso, o STJ seguiu a mesma lógica já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, no qual se declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão reforça a tese de que tributos que não se incorporam ao patrimônio da empresa não podem ser tratados como receita tributável.
Como essa decisão impacta a vida das empresas?
O reconhecimento de que o Difal do ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar efeitos práticos expressivos para empresas que operam no comércio interestadual.
A primeira consequência é a redução direta na carga tributária, o que melhora a competitividade e a margem de lucro.
Além disso, a decisão oferece maior segurança jurídica e previsibilidade. As empresas agora podem revisar sua apuração fiscal, corrigir procedimentos e, inclusive, evitar autuações futuras.
Outro ponto relevante: é possível solicitar a recuperação dos valores pagos a mais, desde que respeitadas as regras da modulação.
Para isso, o apoio de uma consultoria tributária especializada é essencial — tanto para avaliar os valores envolvidos quanto para conduzir o processo administrativo ou judicial.
Conclusão
A decisão que afasta o Difal do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins é mais do que uma questão técnica.
Trata-se de um avanço relevante na busca por justiça tributária, em que se respeitam os conceitos constitucionais de receita e capacidade contributiva.
Além de reduzir custos, essa medida fortalece o princípio da não tributação de valores alheios à empresa. Com isso, o STJ demonstra sensibilidade ao papel do Judiciário na correção de distorções tributárias históricas.
Diante desse novo cenário, as empresas devem agir com estratégia e agilidade.
Revisar apurações, buscar a restituição de tributos pagos indevidamente e adequar seus procedimentos fiscais são atitudes que fazem diferença — tanto no presente quanto no futuro.
A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.
FAQ – Difal do ICMS nas bases do PIS e Cofins
- O que é o Difal do ICMS?
O Difal é o Diferencial de Alíquota do ICMS cobrado em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não do imposto. Ele visa repartir a arrecadação entre os estados de origem e destino. - O STJ decidiu que o Difal do ICMS não integra o PIS e Cofins?
Sim. O STJ firmou entendimento de que o Difal do ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa receita da empresa. - O que muda com essa decisão do STJ?
As empresas poderão reduzir a carga tributária e até pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, conforme o caso. - Quem pode pedir a devolução dos valores pagos a mais?
Empresas que entraram com ação judicial ou pedido administrativo antes de 15 de março de 2017 podem buscar a restituição retroativa. - Essa decisão vale para todas as empresas automaticamente?
A decisão tem efeito vinculante para os tribunais, mas cada empresa precisa analisar individualmente sua situação e, se necessário, entrar com ação própria. - Como calcular o valor a ser restituído?
É necessário revisar as apurações fiscais anteriores com apoio de um contador ou advogado tributarista, considerando o período e os valores recolhidos a título de PIS/Cofins sobre o Difal.