Caderno Tributário | Postado no dia: 8 outubro, 2026
PGFN publica edital para negociação de débitos do FGTS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 12/2026, que estabelece condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
A adesão poderá ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE, das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. O edital abrange débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor, observados os requisitos de cada modalidade.
Modalidades e condições de negociação
O edital prevê transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor das contribuições sociais e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nas modalidades por capacidade de pagamento e de débitos irrecuperáveis, as condições podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEI’s, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades expressamente previstas no edital, esse limite pode chegar a 70%.
Esses percentuais não representam uma redução automática da dívida. A concessão depende do enquadramento nas regras da modalidade. Além disso, não há desconto sobre os valores destinados aos trabalhadores, inclusive os juros que lhes sejam devidos.
O parcelamento também exige atenção à composição do débito: há regras específicas para o pagamento dos valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho e para o saldo remanescente.
A modalidade de pequeno valor aplica-se especificamente às contribuições sociais da LC nº 110/2001, com limite de 60 salários-mínimos por inscrição e público definido no edital. Já a modalidade para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança prevê condições próprias de pagamento, sem descontos, quando atendidos os requisitos.
Débitos abrangidos e possibilidade de migração
Para a transação de pequeno valor, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 15 de outubro de 2025. Nas demais modalidades, a data limite é 17 de julho de 2026.
O edital também permite solicitar a migração de negociações em curso na Caixa Econômica Federal, desde que as inscrições sejam elegíveis. O pedido deve ser apresentado pelo REGULARIZE durante o período de adesão, acompanhado da documentação exigida.
Pontos de atenção antes da adesão
A análise deve considerar o enquadramento dos débitos, as condições efetivamente disponíveis e a capacidade de cumprir o acordo. Também é necessário avaliar eventuais discussões judiciais: a inclusão dos créditos discutidos exige desistência das ações ou recursos e renúncia às alegações de direito correspondentes, nos termos do edital.
Entre as obrigações assumidas estão a manutenção da regularidade perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal, conforme os prazos estabelecidos, e a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias contados do primeiro pagamento.
O descumprimento pode resultar na perda dos benefícios e na retomada da cobrança. Por isso, a escolha da modalidade deve ser precedida de análise jurídica e financeira das particularidades de cada caso.