Artigos | Postado no dia: 26 outubro, 2026
STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
STF reconhece que ISS não constitui receita das empresas e ainda definirá os efeitos da decisão sobre valores pagos anteriormente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.
Prevaleceu o entendimento de que o valor destinado ao pagamento do ISS apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar definitivamente à sua receita. Por essa razão, não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.
A conclusão segue o fundamento da chamada “Tese do Século”, na qual o STF afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nos dois casos, a discussão envolve a distinção entre receita da empresa e valores destinados ao recolhimento de tributos.
Efeitos da decisão e recuperação de valores
Embora o mérito tenha sido decidido, o alcance temporal da decisão ainda será discutido pelo Supremo. A chamada modulação dos efeitos poderá estabelecer limites para a aplicação do entendimento aos recolhimentos anteriores.
Por isso, o resultado não permite afirmar que todas as empresas poderão recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos. Essa possibilidade dependerá das definições do Tribunal e da situação de cada contribuinte.
Para as empresas prestadoras de serviços, cabe acompanhar os próximos desdobramentos e avaliar, com orientação jurídica, os reflexos do julgamento sobre a apuração das contribuições e os processos em andamento.
INFORMATIVO FNACA
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Confira os fundamentos da decisão e os principais pontos de atenção para as empresas prestadoras de serviços.
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